Siglas utilizadas:
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis − ITBI
Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU
Código Tributário Nacional − CTN
Imposto de Renda Pessoa Jurídica − IRPJ
Os tributos federais, bem como os estaduais e os municipais, estão sujeitos às regras de decadência, referidas no art. 173 do CTN. Tratando-se de tributos cujo lançamento seja feito por homologação, estes, especificamente, se sujeitarão, também, à regra de homologação tácita, por decurso de prazo, prevista no §4º do art. 150 desse mesmo código.
Tanto os prazos de decadência como o de homologação tácita do lançamento, pelo decurso de prazo, são de cinco anos e estão previstos, respectivamente, no caput do art. 173 do CTN e no §4º do art. 150 do referido código.
Consequentemente, a contagem desses prazos quinquenais deve ser feita de modo
Fonte: AUDITOR FISCAL TRIBUTáRIO MUNICIPAL I / Pref. São Paulo/SP / 2012 / FCC