A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova
contribuição social (nova fonte de custeio) para
financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou,
além da não cumulatividade, fato gerador e base de
cálculo distintos dos discriminados na Constituição da
República.
A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com
entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019,
determinando, como data de vencimento da contribuição,
o dia 1º de março de 2019.
A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela
qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua)
advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência
de Relação Jurídica, em face da União.
Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser
alegado para contestar a nova contribuição.