A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, de determinado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de
R$ 2.750.600.000. Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a serem realizadas pelo respectivo Poder
Legislativo, sob a alegação de que muitos servidores seriam demitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possível
fixar o montante exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária NÃO atendeu ao princípio orçamentário da
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/SP / 2017 / FCC