Com relação a direitos, deveres e disciplina do preso, julgue os
próximos itens.
O regime disciplinar diferenciado destina-se somente ao
condenado que praticar fato previsto como crime doloso que
constitua falta grave e que ocasione subversão da ordem ou da
disciplina interna, sendo vedada a aplicação desse regime aos
presos provisórios.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO II - EXECUçãO PENAL / TJ/ES / 2011 / CESPE