Frustrar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, configura
Fonte: PROMOTOR DE JUSTIçA E PROMOTOR DE JUSTIçA SUSBSTITUTO / MPE/PE / 2008 / FCC