Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após
a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo
falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo,
comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação
do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
nos termos da jurisprudência do STJ.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação
judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação
judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação
desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.
Fonte: ESPECIALISTA EM GESTãO DE TELECOMUNICAçõES - ADVOGADO / TELEBRAS / 2015 / CESPE