Com relação à responsabilidade dos sócios e administradores,
julgue o item seguinte.
O administrador de sociedade empresária não responde
pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome da
sociedade por atos regulares de gestão, estando, contudo,
obrigado pessoalmente e solidariamente a reparar o dano, por
ato ilícito se, no âmbito de suas atribuições e poderes, agir de
forma culposa.