Simulado Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal - SEFAZ/DF | Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal | 2019 | Questão 1222

Legislação Tributária / Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) / Lei Complementar Federal nº 116/2003 (Lei do ISS), Lei Complementar Federal nº 157/2016, Lei Complementar Distrital nº 687/2003, Lei Complementar Distrital nº 937/2017, Decreto-Lei nº 82/1966 aplicável por força Art. 70, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 4/1994); Decreto Distrital nº 25.508/2005 (regulamenta o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza - ISS)


Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada
no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão
positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha
débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com
o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido
expedida durante o período em que era analisado, em processo
administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra
a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a
impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto
de infração, dada a existência de débito da empresa.


A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional
(CTN):



Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da
quitação de determinado tributo, quando exigível,
seja feita por certidão negativa, expedida à vista de
requerimento do interessado, que contenha todas as
informações necessárias à identificação de sua
pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou
atividade e indique o período a que se refere o
pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre
expedida nos termos em que tenha sido requerida
e será fornecida dentro de dez dias da data da
entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no
artigo anterior a certidão de que conste a existência
de créditos não vencidos, em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora,
ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN
apresentados, julgue os itens a seguir.

Caso a empresa exportasse para outros países serviços
desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não
haveria incidência do ISS, e não haveria, também,
impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.

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Fonte: AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO - DIREITO / TCE/SC / 2016 / CESPE