Foi interposto, no tribunal de origem, um recurso especial,
oportunidade na qual o vice-presidente daquele tribunal, após a
juntada das contrarrazões, admitiu o apelo e o encaminhou ao
Superior Tribunal de Justiça.
Nessa situação hipotética,
se entender que o recurso especial possui vício de
admissibilidade, a parte recorrida poderá interpor recurso de
agravo em recurso especial contra a decisão do tribunal de
origem.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / STM / 2018 / CESPE