Quando a Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas o controle financeiro, operacional, patrimonial, dentre outros, dos
atos das entidades da Administração direta e indireta, sob o viés também da economicidade,
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE TRANSPORTE III - DIREITO / ARTESP / 2017 / FCC