Considere os seguintes enunciados:
I. A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de segurança, ou seja, quando o
produto ou serviço não oferece a segurança que o consumidor deveria legitimamente esperar.
II. A imputação da responsabilidade pessoal ao profissional liberal nas relações de consumo dar-se-á independentemente
da aferição de culpa do agente.
III. Como a responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo decorre tão somente das
atividades por ele exercidas, bastam, para que haja o dever de indenizar o consumidor, a configuração do fato e do dano,
sendo irrelevante analisar se houve ou não culpa ou nexo de causalidade.
IV. A responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço decorre da violação de um dever de adequação, ou seja, o dever
dos fornecedores de oferecer produtos ou serviços no mercado de consumo que sirvam aos fins que legitimamente deles
se esperam.
Está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: CONSULTOR LEGISLATIVO - CONSTITUIçãO E JUSTIçA / CLDF / 2018 / FCC