Nos termos da Lei nº 4.320/64, classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e execução de obras, como as destinadas à construções de fóruns para o TRT da 15ª Região. No caso, é vedado consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 15ª / 2013 / FCC