Determinada proposta de emenda constitucional foi subscrita por
quatorze Assembleias Legislativas, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria absoluta dos seus membros. Essa proposta foi
aprovada, durante situação de calamidade pública, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, pelos votos
de exatos três quintos dos respectivos membros presentes à
sessão, sendo certo que apenas dez por cento dos parlamentares
faltaram à votação. Por fim, a emenda constitucional foi
promulgada. À luz da sistemática instituída pela Constituição da
República Federativa do Brasil, é correto afirmar que essa
emenda constitucional é inconstitucional:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ESCRIVãO JUDICIAL / TJ/PI / 2015 / FGV