"O regime jurídico dos direitos reais (sobre imóveis) adota o princípio da publicidade por meio do qual esses se exteriorizam e
em que essa é constitutiva praticamente sempre dos direitos reais" (Arruda Alvim Comentários ao Código Civil brasileiro, item
3.10, p. 229. Rio de Janeiro, GEN-Forense, 2009. Vol. I, Tomo I). Destarte, para que os direitos do promitente comprador de
imóvel assumam a natureza de direito real, faz-se necessário: