De acordo com o Código Civil brasileiro, sob pena de nulidade, não podem ser comprados, pelos juízes, secretários
de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou
auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar
em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a
que se estender a sua autoridade. Esta proibição