À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente, haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição Federal, dá-se o nome de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRF 3ª / 2014 / FCC