Acerca das hipóteses de contratação direta, e em consonância
com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens seguintes.
Os consórcios públicos poderão dispensar a licitação para
compras no valor de R$ 16.000,00, desde que não se refiram
a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa
ser realizada de uma só vez.
Fonte: ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAçãO / ANATEL / 2009 / CESPE