Sobre a posse e os direitos do possuidor, é correto afirmar:
I. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manterse ou restituir-se por sua própria força, contanto
que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço,
não podem ir além do indispensável à manutenção,
ou restituição da posse.
II. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos
e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente
as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de
levantar as voluptuárias.
IV. As benfeitorias não se compensam com os danos e
não dão direito ao ressarcimento mesmo quando
não mais existirem ao tempo da evicção.
V. Considera-se possuidor aquele que, achando-se
em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de
suas ordens ou instruções.
Está correto o que consta APENAS em