Paulo celebrou contrato de seguro de dano com uma determinada seguradora que opera no mercado nacional, envolvendo um veículo de passeio. Alguns meses depois, a
esposa de Paulo, Larissa, dirigindo outro veículo da
família, segurado com outra seguradora, ao manobrá-lo na
garagem da residência onde residem, colide violentamente e culposamente contra o veículo segurado de propriedade de Paulo. Paulo, então, aciona a seguradora de
seu veículo após o acidente e recebe o valor da
indenização, nos termos previstos em contrato. Neste
caso, a seguradora do veículo de Paulo
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRE/RO / 2013 / FCC